Instituições Sociais. As Instituições Sociais são instrumentos reguladores e normativos das ações humanas, as quais reúnem um conjunto de regras e procedimentos reconhecidos pela sociedade. Elas possuem uma relação de interdependência, ou seja, não atuam de maneira isolada, e surgem para suprir diversas necessidades humanas.. A organização social além de definida como padrão de relacionamentos entre indivíduos e grupos, também integra uma lei no Brasil. A chamada organização social é um conceito da Sociologia sobre a forma como uma sociedade estruturada é organizada e o papel que cada um recebe. São o comportamento e o relacionamento entre os indivíduos.

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Esse contexto abriu espaço e traçou as bases para o surgimento de Organizações Sociais (OS), por meio da Lei nº 9.637 de 1998, e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regulamentadas pela Lei nº 9.790 de 1999. As entidades assim qualificadas estariam aptas a estabelecer parcerias com a administração pública.. Lei Nº 9.637/1998: criação das Organizações Sociais. No Brasil, a Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998 outorga a criação do título Organização Social (OS). Surgem, assim, as organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos, com auxílio do Estado e que tratam de algum interesse para a comunidade.